Terça, 19 de março de 2024.

Cível: Parte Geral: ações declaratórias, indenizatórias (danos materiais e danos morais) e monitórias; Cobranças judiciais e extrajudiciais; Defesa dos direitos do consumidor; Despejos (ações revisionais e consignatárias de aluguel); Elaboração de contratos e distratos de locação; Execuções e Medidas cautelares em geral; Possessórias (usucapião, reintegração e manutenção de posse, e interditos proibitórios); Família e Sucessões: Ações de alimentos (revisionais e exoneratórias); Dissoluções de sociedades conjugais de fato (concubinato); Divórcio (contencioso ou consensual); Inventários e arrolamentos; Investigações e negatórias de paternidade;Separação de corpos e afastamento do lar conjugal; Relações de Consumo, Direito do Consumidor e Bancário: indenizações cíveis, questões bancárias, cobranças reconhecidas de cartões de crédito; protesto indevido de títulos, revisões de contratos, etc.; Imobiliário: revisão de contratos e de financiamento imobiliário, compra, venda, doação, locação, retificação de registro imobiliário, usucapião, reintegração e manutenção de posse, interditos proibitórios, etc.

Trabalhista: consultoria e análise preventiva de procedimentos trabalhistas relacionados com a admissão e demissão de funcionários, e com a segurança e medicina do trabalho; Defesa e interposição de recursos em Reclamações Trabalhistas; Defesa administrativa perante o Ministério do Trabalho; Elaboração de contratos individuais de trabalho; Formalização de Terceirização (contratação de trabalhador autônomo/pessoa jurídica) e demais formas de prestação de serviços ou parceria em lei.

Empresarial: assessoria em processos de concessão de sociedades; elaboração de acordos de acionistas; elaboração e análise de contratos em geral para constituição, estruturação e alteração das diversas espécies de sociedade (joint-ventures, consórcios, fundações, associações, franquias, etc.); orientação e acompanhamento na emissão de debêntures e de ações; orientação jurídica, elaboração e análise de instrumentos contratuais objetivando a decisão, a aquisição, a incorporação, a alienação e a liquidação de empresas; planejamento e reorganização societária conforme o Código Civil em vigor (Lei Nº 10.406 de 11 de janeiro de 2002); ação de repetição de débito tributário; compensação de Tributos Federais;defesas administrativas; denúncia; impetração de Mandado de Segurança.

ADVOCACIA DE PARTIDO: consiste na contratação de serviços advocatícios , gerais ou específicos, por empresas ou particulares que seguem com frequência de assessoria jurídica, mediante o pagamento de um valor fixo mensal . Em outras palavras, esta forma de contratação equivale a um "Seguro Jurídico" ou um "pacote de Serviços Jurídicos pré-pago", onde serão especificados como áreas de atuação, o número de consultas (presenciais e/ou virtuais), bem como a quantidade de processos judiciais (a serem ajuizados ou defendidos), entre outras particularidades previamente combinadas em razão de cada demanda, fornecidas ao Cliente um perfeito controle do seu fluxo de caixa, pois sempre saberá antecipadamente o valor de suas despesas com a área jurídica, evitando surpresas.