Todo minuto a mais pode ser considerado extra, certo?
Não! Mas, cuidado: o limite de tolerância é baixo.
Não são descontadas nem computadas como #jornadaextraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Ahh! Lembrando que o #controledejornada é uma exigência da legislação trabalhista para empresas com mais de 20 funcionários em seus estabelecimentos 😉